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Vaticano concede “Nihil obstat” para o início da Causa de Beatificação de Ir. Adélia.

Vaticano concede “Nihil obstat” para o início da Causa de Beatificação de Ir. Adélia.

O Dicastério das Causas dos Santos concedeu o “Nihil obstat” (nada obsta) para a Causa de Beatificação e Canonização da Ir. Adélia, religiosa do Instituto das Religiosas da Instrução Cristã, que faleceu em 13 de outubro de 2013. Com o envio do Nihil obstat, Ir. Adélia é reconhecida como Serva de Deus.

Em breve, Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR, bispo de Pesqueira, dará início oficialmente à Causa com sessão solene de instalação do Tribunal Diocesano para o inquérito diocesano.

Caberá ao Tribunal Diocesano verificar a consistência da santidade da religiosa. Para tal, serão coletados depoimentos e testemunhos acerca de como ela exerceu em grau heroico as virtudes cristãs; serão analisados também os seus escritos e cartas; e será averiguada a sua história enquanto religiosa, que viveu de modo fiel o seguimento de Cristo.

Com o início da Causa, Ir. Adélia se torna a primeira candidata a ser declarada santa, nascida no estado de Pernambuco.

BREVE BIOGRAFIA

MARIA DA LUZ TEIXEIRA DE CARVALHO, Ir. Adélia, nasceu em Pesqueira-PE, no dia 16 de dezembro de 1922. Segunda dos quatorze filhos do casal Arthur Ferreira e Auta Monteiro. Em 1936 Maria da Luz e Maria da Conceição tiveram uma visão de Nossa Senhora enquanto colhiam mamona. Após esse dia, as duas meninas passaram a ir diariamente ao monte e lá se encontravam com a Virgem, rezavam o terço e o Ofício. A partir de então, aumentava cada vez mais a presença das pessoas àquele local. Chegavam fiéis de todas as partes para rezar, fazer seus pedidos e penitências.

Tendo ingressado no Instituto das Religiosas da Instrução Cristã (Damas), fez a sua vestição em 14 de janeiro de 1941 e recebeu o nome de Ir. Adélia. “Grande consolação sentia em pensar que estava na mesma casa onde morava Jesus na Eucaristia que era a minha maior força”, dizia ela. Quando entrou no convento, pediu às superioras para ficar no anonimato pelo medo que tinha de não ser recebida ou ser incompreendida e dessa forma não poder ser religiosa. Era proibido falar nas aparições de Nossa Senhora no Sítio Guarda; mas ela ficou meditando sempre essa experiência em seu coração. O tempo passou… depois de provações e sacrifícios, a 15 de janeiro de 1943, Ir Adélia fez seus Votos Perpétuos.

Ao ser transferida para a cidade de Vitória de Santo Antão-PE, pôde trabalhar com os pobres, como era seu desejo. Participou da fundação da Fraternidade do Cajá, onde residiu alguns anos e ministrou aulas de corte e costura, como também deu aulas no Mobral, atendeu doentes e evangelizou a muitos.

Nos anos 80 enfrentou um câncer, porém se manteve sempre firme na fé e confiante na cura. Assim, apesar da gravidade, ela ficou curada e viveu ainda por muitos anos.

Em março de 1982, Ir. Adélia realizou vários trabalhos na favela Beira-Rio, na comunidade Santa Luzia, no Recife, bem como na colônia dos pescadores, em Itamaracá. No Colégio Damas, estava sempre disponível para acolher os fiéis rezar com eles e por eles. Ir. Adélia faleceu aos 91 anos, no dia 13 de outubro de 2013, no Recife.

SÍNTESE DAS ETAPAS DE UM PROCESSO DE BEATIFICAÇÃO E CANONIZAÇÃO

– Depois de cinco anos da morte, pede-se o “Nihil obstat” (nada contra) de Roma e o candidato à canonização é reconhecido “Servo de Deus”.

– Abre-se o Inquérito Diocesano, dá-se início às investigações sobre a vida, virtudes e fama de santidade e sinais do candidato à canonização.

– Constitui-se o Tribunal Diocesano. O Tribunal será composto pelo Delegado Episcopal, pelo Promotor de Justiça e por dois Notários, que realizarão as audiências para depoimentos das testemunhas e outros procedimentos.

– Ao menos dois Teólogos analisam os escritos publicados, editados e não editados, do Servo de Deus.

– Uma Comissão Histórica recolhe os escritos e documentos, cataloga-os e emite seu parecer. Na primeira fase da Causa, um relatório elaborado pela Comissão Histórica é entregue ao bispo diocesano e anexo aos atos processuais, que são enviados à Roma para ser analisado e se tudo estiver conforme as normas e exigências, emite-se o Decreto de Validade Jurídica (constatação de que nada falta para o seu prosseguimento).

– Aprovada a validade do inquérito, é elaborada a Positio, documento que resume todos os atos e prova que o Servo de Deus viveu, em grau heroico, as 11 virtudes: a) Virtudes Teologais: Fé, Esperança e Caridade; b) Virtudes Cardeais: Prudência, Justiça, Fortaleza e Temperança; e c) Virtudes de estado de vida: Pobreza, Humildade, Castidade e Obediência.

– A análise e aprovação da Positio, em sua primeira etapa, é feita por oito Consultores Teólogos mais o Promotor da Fé; na segunda etapa, por uma Comissão de Cardeais, Arcebispos e Bispos membros do Dicastério; a terceira etapa, pelo Papa, que emite um Decreto Pontifício declarando que o “Servo de Deus” praticou as virtudes em grau heroico, passando a ser chamado de “Venerável” na sua Diocese.

– Depois do decreto de Venerabilidade, para que haja a proclamação de “Beato”, é necessário comprovar a ocorrência de um milagre autêntico (cura instantânea ou muito rápida, perfeita, duradoura e preternatural – que a ciência não pode explicar), que comprove por via sobrenatural a heroicidade das virtudes vividas.

– A análise e aprovação do primeiro milagre também têm três etapas: 1ª etapa: Comissão de nove médicos peritos; 2ª etapa: Comissão de Cardeais, Arcebispos e Bispos membros do Dicastério; e 3ª etapa: o Papa emite o Decreto Pontifício declarando o reconhecimento do milagre e que o candidato seja reconhecido como “Beato”.

– Obtida a beatificação para que ocorra a proclamação de “Santo”, é necessário comprovar a ocorrência de um segundo milagre autêntico (cura instantânea ou muito rápida, perfeita, duradoura e preternatural – que a ciência não pode explicar).

– As etapas são estas: 1ª etapa: Comissão de nove médicos peritos; 2ª etapa: Comissão de Cardeais, Arcebispos e Bispos membros do Dicastério; e 3ª Etapa, o Papa emite o Decreto Pontifício declarando o reconhecimento do milagre e que o candidato seja reconhecido como “Santo”.

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