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Peritos denunciam falta de argumentos jurídicos para despenalização do aborto nos casos de Zika

Peritos denunciam falta de argumentos jurídicos para despenalização do aborto nos casos de Zika

Especialistas afirmam que não há qualquer fundamento constitucional para descriminalizar o aborto para grávidas com zika vírus por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5581. A ação foi inserida na pauta do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal para ser votada hoje, sexta-feira, 24.

Segundo a União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro, a ADI não dispõe dos argumentos técnicos necessários para justificar sua legitimidade. A instituição destacou em nota oficial a inconsistência causal entre zika vírus e o surto de microcefalia ocorrida no Brasil e principalmente pela discriminação da pessoa portadora de deficiência.

“Esse tipo de pretensão, inclusive, de natureza eugênica, remete a períodos não distantes da história, que têm a reprovação veemente, justa e generalizada da consciência ética da humanidade”, conclui o documento.

Lenise Garcia, especialista em bioética e presidente do Movimento Cidadania pela Vida Brasil Sem Aborto, reforçou que a microcefalia acontece em no máximo 5% dos casos de grávidas infectadas com zika vírus.

“A imensa maioria das crianças nasce completamente normal. De qualquer modo, o fato de ter uma deficiência não justifica matar uma criança, isso é eugenia. Numa época em que os direitos das pessoas com deficiência são tão defendidos, pleitear um aborto porque uma criança poderá nascer com uma deficiência é uma atitude extremamente preconceituosa”, afirma Dra. Lenise.

Diagnósticos de zika vírus e microcefalia não são seguros

Segundo o obstetra da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Raphael Câmara, a ADI foi proposta em 2016 quando os conhecimentos sobre o zika eram incipientes.

“De lá para cá, temos respostas a muitas das questões trazidas na ADI que embasavam o pedido para a liberação do aborto. O primeiro dado é que os estudos recentes mostram taxas de acometimento de fetos de mães infectadas de somente 5 a 14%, sendo a maioria com problemas leves como mostram pesquisas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças -CDC e da FIOCRUZ”, afirmou.

“Além disso, um estudo recentemente divulgado pelo CDC mostrou que 73% dos laboratórios brasileiros têm baixa acurácia para o diagnóstico do zika vírus, dessa forma o pedido não tem sentido porque não podemos falar em ‘infectadas por zika’, mas sim em ‘talvez’ infectadas pelo zika. É baseado nesta imprecisão que iremos matar os fetos?”, questiona o Dr. Câmara.

Raphael Câmara chamou atenção sobre o fato de ter sido a Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP a ser a requerente da ADI 5581, já que o órgão não dispõe de técnica suficiente.

Ainda sobre o tema, a Dra. Lenise Garcia alerta que os associados da ANADEP não tinham conhecimento da finalidade real da ADI, porque foi dito apenas que seria uma ação para o cuidado com as grávidas diagnosticadas com zika vírus e para as crianças com microcefalia.

“Não se falou em aborto em momento algum durante a assembleia da ANADEP. A associação entrou com esse pedido sem a anuência de seus associados. Isso é um fato muito grave. A maior parte dos membros não estava nem sabendo o que estava sendo feito em nome deles”, denunciou a médica.

A iniciativa também foi julgada incoerente diante da atual pandemia causada pelo coronavírus, que tem levado o país a ações de cuidado e preservação da vida humana.

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