Foi publicado nesta sexta-feira (9) o Decreto 029/2020, de Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR, Bispo Diocesano. em um texto mais longo e detalhado em 25 pontos, o bispo traz alguns pontos novos em relação aos decretos anteriores. Um dos pontos em destaque é o retorno gradual dos encontros de catequese para crianças, jovens e adultos, bem como reuniões de grupos e pastorais, de modo presencial, nas paróquias, áreas pastorais e reitoria.
Algumas outras iniciativas, porém, permanecem ainda não autorizadas na Diocese, tais como a realização de procissões e encontros de massa que favoreçam a aglomeração de pessoas:
11. Permanece proibida nesta Diocese a realização de qualquer procissão ou atividade similar que favoreça a aglomeração de pessoas.
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Carreatas ficam autorizadas, desde que observados todos os protocolos exigidos para a realização da mesma quanto à prevenção da Covid-19, emitidos pela Vigilância Sanitária local.
Um outro ponto de destaque é o aumento do número de fiéis que poderão participar das celebrações da Santa Missa. O Decreto prevê o limite máximo de 100 pessoas por celebração, independentemente da capacidade que o local possa comportar. Os fiéis devem continuar observando a distância mínima de 1,50m entre as pessoas. O horário também sofreu alterações.
- As celebrações das Santas Missas, de Segunda a Sexta-feira, bem como Sábados e Domingos, ficam autorizadas entre as 5h e 22h, obedecendo-se a todos os protocolos exigidos pelas autoridades estaduais e municipais e as nossas normas contidas no Decreto 08/2020, datado de 14 de julho de 2020, a saber:
– o uso obrigatório de márcaras por parte do presidente da celebração e de toda a equipe litúrgica, enquanto perdurar a celebração;
– a aferição de temperatura de todos os participantes nas portas das igrejas quando da chegada dos mesmos à celebração. Cumpram o mesmo as Equipes de Liturgia, Acolhida e PasCom.
– o uso de álcool em gel 70%;
– a participação máxima de 100 pessoas por celebração, independentemente da capacidade do espaço, com distanciamento mínimo de 1,50m entre as pessoas.
O novo Decreto entra em vigor no próximo dia 2 de agosto, data em que a Diocese celebra 103 anos de criação.
Confira o Decreto na íntegra.
Decreto nº 29-2021 – Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Nos itens 6 e 19 do Decreto, onde se lê “2020”, leia-se “2021“.