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A DIOCESE DE PESQUEIRA GANHA NESSA TERÇA-FEIRA (1º/11) UM NOVO DIÁCONO PERMANENTE

A DIOCESE DE PESQUEIRA GANHA NESSA TERÇA-FEIRA (1º/11) UM NOVO DIÁCONO PERMANENTE

Será ordenado nessa terça-feira (1º/11) o candidato ao grau do diaconato permanente, Waldvon Araújo Monteiro. A celebração será presidida pelo bispo diocesano Dom José Luiz Ferreira Salles, CSsR, às 19h30 na Igreja de São Pedro e São Paulo em Belo Jardim, paróquia de origem do candidato.

Waldvon, fez parte da Escola Diaconal Dom Francisco Biasin no período de 2010 à 2016. O candidato ao diaconato é casado há 15 anos e pai de 03 filhos.

Diaconato 

O serviço dos diáconos é documentado desde os tempos apostólicos, como relata o livro dos Atos dos Apóstolos (6,1-6) sobre a instituição dos sete homens encarregados do serviço à Palavra, às mesas e aos necessitados.

Diferentemente dos padres e bispos, os diáconos não presidem a Eucaristia (missa), a Reconciliação (Confissão) e a Unção dos Enfermos, mas podem ministrar o sacramento do Batismo, abençoar matrimônios. Além disso, colaboram na formação catequética dos fiéis, no acompanhamento das famílias e na organização dos serviços caritativos da comunidade.

é comum muitas pessoas se questionarem a respeito da diferença entre o diaconato permanente e o diaconato transitório.

DIACONATO TRANSITÓRIO

O diaconato transitório se refere ao sacramento ministrado àqueles homens idôneos, preparados e solteiros, que visam o segundo grau da ordem – o presbiterado. Por meio desse sacramento, é conferido a esse candidato o ministério do serviço, que deverá exercer igualmente enquanto presbítero.

DIACONATO PERMANENTE

Já o diaconato permanente é ministrado a homens idôneos (mínimo 35 anos), devidamente preparados, podendo ser solteiros ou casados. Se solteiros, precisarão aderir ao celibato e, se casados, precisarão da permissão formal da esposa.

O diaconato permanente não é uma instituição nova na Igreja. Ele faz parte das origens da Tradição cristã, mas que, com o tempo, entrou em um processo de decadência. Durante a Idade Média, o entendimento de que o presbítero podia exercer todas as funções do diácono fez o diaconato permanente desaparecer. Somente no Concílio Vaticano II, depois de longas discussões, que os padres conciliares decidiram restaurar o ministério do diaconato permanente, deixando o bispo de cada diocese instituir esse ministério e formar os candidatos. As decisões conciliares sobre esse tema estão na Constituição Lumen Gentium e no documento Sacrum diaconatus ordinem.

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